Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho
Capítulo II - Do Processo Geral
Seção IV-A - Da Responsabilidade por Dano Processual
- Litigância de má-fé. Multa a testemuha
- Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. [[CLT, art. 793-C.]]
Parágrafo único - A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.
Comentários do Artigo 793D