Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho
Capítulo II - Do Processo Geral
Seção IV-A - Da Responsabilidade por Dano Processual
- Litigância de má-fé. Conceito. Hipóteses
- Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Comentários do Artigo 793B