Título IV - Do Contrato Individual do Trabalho
Capítulo I - Disposições Gerais
- Sucessão empresarial. Responsabilidade das empresas
- Sucessão trabalhista
- Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. [[CLT, art. 10. CLT, art. 448.]]
Parágrafo único - A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Comentários do Artigo 448A