Livro I - Do Processo em Geral
Título II - Do Inquérito Policial
Título II - DO INQUÉRITO POLICIAL(Ir para)
Art. 4º- A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Comentários do Artigo 4º
Casuística12
STF Parágrafo único - Processo penal. Ministério Público. Investigação criminal. Respeito aos direitos e garantias. Controle jurisdicional. Possibilidade (JuruaDoc. 200.3301.7001.5800)
STF Caput - Processo penal. Função da polícia judiciária. Investigação criminal. Delegação da função. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3170.1109.5277)
STF Parágrafo único - Processo penal. CPI. Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Pedido motivado. Necessidade. (JuruaDoc. 196.1074.6000.6300)
STF Processo penal. Atos investigativos do MP. Legitimidade. Diversidade de funções institucionais. Controle externo da atividade policial. (JuruaDoc. 196.1074.6000.0700)
TRF3 Processo penal. Atuação de agentes da receita federal. Cumprimento de diligência. Legitimidade. (JuruaDoc. 200.3170.2196.5816)
STF Processo penal. Polícia Civil. Atribuições. Atividade penitenciária. Ausência de previsão constitucional. (JuruaDoc. 200.3170.1289.3610)
STF Processo penal. Investigação criminal. Competência. Demais autoridades administrativas. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3170.1268.7154)
STF Processo penal. CPI. Poder investigatório. Função da polícia judiciária. Reconhecimento. (JuruaDoc. 196.1074.6000.0900)
José Laurindo de Souza Netto
caput - Polícia Judiciária. (JuruaDoc. 182.2975.1000.0100)
parágrafo único - Competência. (JuruaDoc. 182.2975.1000.0300)
Outras formas de investigação. (JuruaDoc. 182.2975.1000.0200)