Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo V - Da Restituição das Coisas Apreendidas
Art. 124-A
- Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos.
Comentários do Artigo 124A
Autor(es)1
José Laurindo de Souza Netto