Disposições Preliminares
Disposições Preliminares - (Ir para)
Art. 1º - A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 1º