Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VIII - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar
- Favorecimento pessoal
- Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:
Pena - detenção, até seis meses.
§ 1º - Se ao crime é cominada pena de detenção ou de impedimento:
Pena - detenção, até três meses.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.
Comentários do Artigo 350
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Favorecimento pessoal. (JuruaDoc. 200.5061.0351.2112)