Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo VII - Do Dano
- Desaparecimento, consunção ou extravio
- Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição ou peças de equipamento de navio, de aeronave ou de outros equipamentos militares:
Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Comentários do Artigo 265
Casuística9
STM Crime militar. Extravio na modalidade culposa. (JuruaDoc. 200.5060.8662.5746)
STM Desaparecimento de arma. Forma culposa. CPM, art. 265 c/c CPM, art. 266. (JuruaDoc. 200.5060.8603.3612)
STM Extravio de arma. Modalidade culposa. CPM, art. 265. (JuruaDoc. 200.5060.8926.4808)
STM Desaparecimento, consunção ou extravio. Modalidade culposa. (JuruaDoc. 200.5060.8986.4836)
STM Extravio na modalidade culposa. (JuruaDoc. 200.7160.6203.1933)
STM Desaparecimento de arma. Forma culposa. (JuruaDoc. 200.7160.6970.6590)
STM Extravio de arma. Modalidade culposa. (JuruaDoc. 200.7160.6167.9749)
STM Desaparecimento, consunção ou extravio. Subtração de arma. Modalidade culposa. (JuruaDoc. 200.7160.6810.9652)
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TJMRS. Ap. Extravio de revólver pertencente à Brigada Militar. CPM, art. 265 c.c. o CPM, art. 266. (JuruaDoc. 195.0580.4000.7900)
Jorge Cesar de Assis
Desaparecimento, consunção ou extravio. (JuruaDoc. 200.5061.0965.6513)