Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo III - Da Lesão Corporal e da Rixa
- Lesão culposa
- Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime resulta da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante.
§ 2º - Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.
§ 3º - O juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Comentários do Artigo 210
Casuística10
STM Lesão corporal culposa. Materialidade e autoria configuradas. Brincadeira com arma de fogo. Sursis. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6350.4202)
STM Lesão corporal culposa. Treinamento militar. Imprudência. (JuruaDoc. 200.5080.6824.2784)
STM Lesão corporal culposa. Pluralidade de ofendidos. Ausência de previsibilidade. Defeito na arma. (JuruaDoc. 200.5080.6996.1292)
STM Lesão culposa. Previsibilidade. Necessária comprovação. In dubio pro reo. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6242.4852)
STF Crime militar. Competência. Cometido por policial militar da ativa, em serviço de patrulhamento, contra civil. (JuruaDoc. 200.5060.8981.1718)
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TJMRS. Ap. Lesões corporais culposas. Trânsito. Imprudência. CPM, art. 210, § 2º. (JuruaDoc. 195.0580.4000.3100)
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TJMRS. Lesão corporal. Trânsito. Viatura de bombeiros. Militar. CPM, art. 210. (JuruaDoc. 195.0580.4000.3000)
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TJMRS. Ap. Lesões corporais culposas. Trânsito. Imprudência. Absolvição. Militar. CPM, art. 210. (JuruaDoc. 195.0580.4000.3200)
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Jorge Cesar de Assis
Competência. Crime. Lesão culposa. (JuruaDoc. 200.5061.0840.3920)