- O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
Redação anterior (original): [Art. 14 - O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.]
Jorge Cesar de Assis
Defeitos de incorporação. (JuruaDoc. 200.5190.4205.7738)