Título VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias
Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS(Ir para)
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- Pertencem aos Estados e ao DF:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. [[CF/88, art. 154, I.]]
Comentários do Artigo 157