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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 110, § 1º
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 110, § 1º - Prescrição retroativa. (JuruaDoc. 210.9010.9129.3946)

Cuida-se de espécie de prescrição da pretensão punitiva e terá o seu prazo regulado pela pena e...()


Comentários:

Natureza da prescrição depois de transitar em julgado a sentença final condenatória. - (JuruaDoc. 210.3060.4805.1447)

Condenado reincidente e a prescrição da pretensão executória. - (JuruaDoc. 210.3060.4345.7926)

Pena aplicada para efeito de cálculo da prescrição. - (JuruaDoc. 210.3060.4579.2387)

Prescrição retroativa da pretensão executória. - (JuruaDoc. 210.3060.4610.0933)

Prescrição superveniente ou intercorrente da sentença penal condenatória. - (JuruaDoc. 210.3060.4452.2261)