Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 1046, § 3º
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 1046, § 3º - Processos do art. 1.218 do CPC/1973 ainda não incorporados ao novo Código seguem o procedimento comum previsto neste (JuruaDoc. 201.8091.4001.3400)
Esta norma se fez necessária, porque, tendo muitos procedimentos, do sistema processual de 1939, si...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Aplicação imediata do novo Código aos processos pendentes, ficando revogado o Código de 1973. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.2500)
Aplicação das regras do CPC, 1973 ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais às açõ... - (JuruaDoc. 181.8582.7003.2600)
Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados por outras leis, aplicand... - (JuruaDoc. 181.8582.7003.2700)
Processos do art. 1.218 do CPC, 1973, que ainda não tenham sido incorporados ao novo Código seguem... - (JuruaDoc. 181.8582.7003.2800)
As remissões ao Código revogado, em outras leis, passam a referir-se aos correspondentes no novo C... - (JuruaDoc. 181.8582.7003.2900)
Primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distri... - (JuruaDoc. 181.8582.7003.3000)
Efeito imediato da lei processual. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.9800)