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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 50, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 50, Caput - Pena de multa. Necessidade de prévia intimação para o pagamento. Posterior comunicação à Fazenda Pública no caso de transcurso do prazo in albis. (JuruaDoc. 210.9100.3543.7149)

«Compete ao Juiz da Execução Penal, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, inti...()


Comentários:

Pagamento da pena de multa. - (JuruaDoc. 210.3010.8110.7615)