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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 110, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 110, Caput - Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória. Prescrição pela pena em perspectiva. Ausência de previsão legal. Recebimento da denúncia quando do julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a rejeição da peça acusatória. Possibilidade. Súmula 709/STF. (JuruaDoc. 210.3180.9910.6680)

«1 - A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sent...()


Comentários:

Natureza da prescrição depois de transitar em julgado a sentença final condenatória. - (JuruaDoc. 210.3060.4805.1447)

Condenado reincidente e a prescrição da pretensão executória. - (JuruaDoc. 210.3060.4345.7926)

Pena aplicada para efeito de cálculo da prescrição. - (JuruaDoc. 210.3060.4579.2387)

Prescrição retroativa da pretensão executória. - (JuruaDoc. 210.3060.4610.0933)

Prescrição superveniente ou intercorrente da sentença penal condenatória. - (JuruaDoc. 210.3060.4452.2261)