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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 154, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 154, Caput - Violação de segredo profissional. Advogado. Dever de guardar segredo profissional. Negativa dele em prestar depoimento em procedimento administrativo. Lei 8.906/1994. Dever de recusar-se a depor. Concessão da ordem. (JuruaDoc. 210.3180.9579.3512)

«I - O advogado, em pleno Estado Democrático de Direito, no exercício de seus direitos e prerroga...()


Comentários:

Crime de violação de segredo profissional. - (JuruaDoc. 210.3170.4962.4819)

Classificação doutrinária do crime de violação de segredo profissional. - (JuruaDoc. 210.3170.4834.4228)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação de segredo profissional. - (JuruaDoc. 210.3170.4807.9293)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de violação de segredo profissional. - (JuruaDoc. 210.3170.4518.7319)

Consumação e tentativa do crime de violação de segredo profissional. - (JuruaDoc. 210.3170.4439.8835)

Elemento subjetivo do crime de violação de segredo profissional. - (JuruaDoc. 210.3170.4637.8894)

Modalidades comissiva e omissiva no crime de violação de segredo profissional. - (JuruaDoc. 210.3170.4425.7155)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo envolvendo cri... - (JuruaDoc. 210.3170.4972.7821)

Violação de segredo profissional no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.3170.4752.9274)

Advogado e segredo profissional. - (JuruaDoc. 210.3170.4760.5543)