Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 110, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 110, Caput - Prescrição da pretensão executória. Prazo prescricional. Pena aplicada na sentença. (JuruaDoc. 210.3180.9176.0165)
«I - A prescrição depois de transitada em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena a...()
Comentários:
Natureza da prescrição depois de transitar em julgado a sentença final condenatória. - (JuruaDoc. 210.3060.4805.1447)
Condenado reincidente e a prescrição da pretensão executória. - (JuruaDoc. 210.3060.4345.7926)
Pena aplicada para efeito de cálculo da prescrição. - (JuruaDoc. 210.3060.4579.2387)
Prescrição retroativa da pretensão executória. - (JuruaDoc. 210.3060.4610.0933)
Prescrição superveniente ou intercorrente da sentença penal condenatória. - (JuruaDoc. 210.3060.4452.2261)