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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 59, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 59, Caput - Fixação da pena. Circunstâncias judiciais. Modo inicial de cumprimento de pena. Fixação do regime mais gravoso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Soma das penas superior a 8 anos e gravidade concreta do delito. Apreensão de expressiva quantidade de entorpecente. Habeas corpus não conhecido. (JuruaDoc. 201.1101.0362.8129)

«[...] 5 - Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e ...()


Comentários:

Circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base. - (JuruaDoc. 210.3220.5183.4775)

Circunstâncias judiciais: culpabilidade. - (JuruaDoc. 210.3220.5753.1760)

Circunstâncias judiciais: antecedentes criminais. - (JuruaDoc. 210.3220.5261.1686)

Circunstâncias judiciais: conduta social. - (JuruaDoc. 210.3220.5980.1287)

Circunstâncias judiciais: personalidade do agente. - (JuruaDoc. 210.3220.5492.9551)

Diferença entre personalidade e antecedentes criminais. - (JuruaDoc. 210.3220.5830.3149)

Circunstâncias judiciais: motivos. - (JuruaDoc. 210.3220.5393.6868)

Circunstâncias judiciais e o conceito de circunstâncias. - (JuruaDoc. 210.3220.5404.9186)

Circunstâncias judiciais: consequências do crime. - (JuruaDoc. 210.3220.5991.0828)

Circunstâncias judiciais: comportamento da vítima. - (JuruaDoc. 210.3220.5479.3516)

Penas aplicáveis dentre as cominadas. - (JuruaDoc. 210.3220.5403.3252)

Quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos. - (JuruaDoc. 210.3220.5830.9844)

Fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3220.5309.1155)

Substituição da pena privativa de liberdade aplicada por outra espécie de pena. - (JuruaDoc. 210.3220.5377.7872)