Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 1, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 1, Caput - Registro público. Responsabilidade civil. Ato ilícito praticado por notário ou registrador. Sucessor do antigo oficial. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade pessoal do causador do dano. (JuruaDoc. 200.7290.5803.9889)
«[...] 2. A questão federal consiste em saber se a responsabilidade civil por ato ilícito pratica...()
Comentários:
Abrangência da Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 200.4150.2549.0333)
Serviços Registrais em substituição ao conceito antigo de Cartório. - (JuruaDoc. 200.4150.2714.6936)
As denominações atuais dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2289.2795)
A autenticidade que a Lei dos Registros Públicos garante aos atos registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2909.8113)
A segurança jurídica que a Lei dos Registros Públicos garante aos atos registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2282.8731)
Eficácia dos atos jurídicos como oferta da Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 200.4150.2717.5865)
A especialidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2796.9354)
A especialidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 200.4150.2544.7266)
A especialidade do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2783.6986)
A especialidade do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.4150.2993.8286)
As demais especialidades registrais não vinculadas à Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 200.4150.2605.6661)
Uso da tecnologia para aprimorar a qualidade, a segurança, eficiência e a celeridade dos serviços... - (JuruaDoc. 200.4150.2905.8594)
Sobre o autor - (JuruaDoc. 201.9150.5905.8595)