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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 660, § 4º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 660, § 4º - Processo penal. Habeas corpus preventivo. Receio à liberdade de locomoção. Ausência de fundamento. Descabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7007.4100)

«Para ser cabível o «habeas corpus» preventivo, é necessário haver fundado receio de que o pac...()


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Decisão do juiz. - (JuruaDoc. 184.0271.5003.0400)