Carregando…

STJ entende que custos com contratação de advogados, ainda que para elaboração de parecer jurídico, não são indenizáveis
Advogado Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 12/12/2023 07:13:42

O STJ, em decisão da 2ª Turma, decidiu que as despesas inerentes ao trabalho prestado por advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, ainda que a contratação se dê para a elaboração de parecer jurídico.

Na origem a ação de indenização foi ajuizada com o objetivo de obter o ressarcimento dos danos materiais advindos da contratação de advogados, técnicos e juristas renomados para a defesa de seus interesses em processo em que fora autuada pela demolição de imóvel em que desenvolvia empreendimento imobiliário. A demanda foi julgada improcedente em primeiro grau, tendo a decisão reformada pelo Tribunal de Justiça local.

A 2ª Turma do STJ entendeu, porém, que a decisão do TJSP se encontrava em dissonância com a jurisprudência da Corte, segundo a qual "a contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça" (STJ, AgRg no AREsp 516.277, 4ª T., Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 04/09/2014).

A decisão foi unânime.

Esta notícia refere-se ao AgInt no AREsp 2.135.717.

Fonte: STJ