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Honorários sucumbenciais serão processados no juízo que decidiu a causa, decide STJ
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 05/07/2023 08:52:15

O STJ, em decisão da 3ª Turma entendeu que o cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais deve ser processado, em regra, no juízo que decidiu a causa principal, da qual proveio a verba honorária, ainda que se trate de vara especializada. O colegiado ressalvou a possibilidade de o exequente escolher outro juízo.

A hipótese dizia respeito a um cumprimento de sentença relativo a honorários fixados em ação de guarda. O juízo não conheceu do pedido de execução, por entender que a matéria era alheia à sua competência especializada e deveria ser processada em juízo cível. A decisão foi mantida pelo TJ local.

O relator, Min. Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que, segundo o CPC/2015, art. 516, II, a regra de competência para o cumprimento de sentença se efetua perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Conforme explicado pelo Ministro, "o fato de o título executivo ter-se originado de vara especializada, que decorra da lei de organização judiciária, não tem o condão de alterar a competência absoluta do respectivo juízo para o cumprimento de sentença de seus julgados, sobretudo quando a mencionada vara especializada (de família e sucessões, na hipótese) insere-se na matéria cível".

O Magistrado destacou que, embora os honorários sucumbenciais devam ser executados perante o mesmo juízo competente para o cumprimento de sentença da tutela principal, o exequente pode fazer opção diversa, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 516, parágrafo único. O relator também apontou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu art. 24, § 1º, "atribui ao advogado exequente a faculdade de escolher o juízo para dar início ao cumprimento de sentença da verba honorária que lhe é devida, admitindo a sua realização no mesmo feito da ação da qual se originaram os honorários".

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial.

Fonte: STJ