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STJ reafirma possibilidade de penhora de parte de salário, quando preservado percentual capaz de garantir a dignidade do devedor e de sua família
Direito Processual Civil Familia

Publicado em 24/04/2023 08:09:49

O STJ, em decisão de agravo de instrumento em recurso especial, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, inclusive pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, somente poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, e § 2°, para possibilitar: o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.

Em ambas as situações, deverá ainda ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.

O Relator, Min. Raul Araújo, citou precedente da Turma que decidiu que o julgador, sopesando criteriosamente as circunstâncias de cada caso concreto, poderá admitir ou não a penhora de parte da verba alimentar, ou limitá-la a percentual razoável, sem agredir a garantia do executado e de seu núcleo essencial (AgInt no REsp 1.732.927).

Esta notícia refere-se ao AgInt no REsp 1.874.222.

Fonte: STJ