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Indícios de crime com o uso de celular autorizam acesso aos dados telemáticos do aparelho de advogado, decide STJ
Advogado Direito Processual Penal

Publicado em 17/11/2022 12:51:06

A 6ª Turma do STJ entendeu que é cabível o acesso aos dados telemáticos de celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de graves indícios de que o aparelho tenha sido usado para a prática de crime.

A decisão foi tomada na análise de recurso em habeas corpus interposto por dois advogados, presos em flagrante pela suposta prática dos crimes de participação em organização criminosa e coação de testemunhas. Segundo o relator, Min. Sebastião Reis Júnior, é pacífico no STJ o entendimento de que a inviolabilidade prevista na Lei 8.906/1994, art. 7º, II, não se destina a afastar a punição de advogados pela prática de delitos pessoais – em concurso ou não com seus supostos clientes –, mas a garantir o exercício da advocacia e proteger o dever constitucional exercido por esses profissionais em relação a seus clientes.

O relator afirmou que, na busca em escritório de advocacia, autorizada diante da suspeita da prática de crime pelo advogado, não se pode exigir que os agentes executores do mandado filtrem imediatamente o que interessa ou não à investigação, mas aquilo que não tiver interesse deve ser prontamente restituído ao investigado após a perícia.

O Magistrado ressaltou que "o raciocínio pode perfeitamente ser aplicado no acesso aos dados telemáticos do aparelho celular, quando a medida é autorizada em razão da existência de sérios indícios da prática de crime por meio da utilização do aparelho pelo advogado".

Esta notícia refere-se ao RHC 157.143.

Fonte: STJ