CLT, Lei da Seguridade Social e Lei do FGTS são alteradas por Medida Provisória
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A Medida Provisória que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM, também alterou normas trabalhistas para instituir regras de recolhimento de contribuições e impostos previstos na Lei Complementar 150/2015 pelo empregador doméstico.
A mudança na Lei 8.212/1991, estabelece prazo para recolhimento pelo empregador doméstico da arrecadação e do recolhimento da contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo.
Relativamente à CLT, as alterações estabelecem valores de multas para o caso de descumprimento dos prazos de anotações de informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. As regras valem também, com valores diferenciados, para microempresas ou empresas de pequeno porte. Segundo a nova norma a infração constitui exceção ao critério da dupla visita.
A Lei 8.036/1990 e a Lei 11.196/2005 também foram alteradas pela Medida Provisória, com vistas a garantir o recolhimento de contribuições e a alocação de recursos para o FGTS.
Esta notícia refere-se à Med. Prov. 1.107/2022.