STJ entende que bem de família pode ser penhorado para pagamento de reforma do próprio imóvel
Direito Civil Direito Processual Civil Impenhorabilidade
A 3ª Turma do STJ decidiu que as regras que estabelecem hipóteses de impenhorabilidade não são absolutas, prevendo a lei da impenhorabilidade uma série de exceções à impenhorabilidade, entre as quais está a hipótese em que a ação é movida para cobrança de crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato (Lei 8.009/1990, art. 3º, inc. II).
A decisão esclarece que da exegese do comando do art. 3º, II, da Lei 8.009/1990, fica evidente que a finalidade da norma foi coibir que o devedor se escude na impenhorabilidade do bem de família para obstar a cobrança de dívida contraída para aquisição, construção ou reforma do próprio imóvel, ou seja, de débito derivado de negócio jurídico envolvendo o próprio bem. Portanto, a dívida relativa a serviços de reforma residencial se enquadra na referida exceção.
Na hipótese dos autos, o débito objeto de cumprimento de sentença foi contraído pela recorrente junto às recorridas com a finalidade de implementação de reforma no imóvel residencial, razão pela qual incide o disposto no art. 3º, II, da Lei 8.009/1990.
Esta notícia refere-se ao REsp 2.082.860.
Fonte: STJ