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STJ entende que bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução de aluguéis
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 29/09/2023 08:26:45

O STJ, por decisão da 3ª Turma entendeu ser possível, em execução de aluguéis, a penhora e a adjudicação de um imóvel – bem de família legal – que ficou sob uso exclusivo de um dos companheiros após a dissolução da união estável. Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal.

A relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, observou que, conforme precedente do STJ no REsp 1.888.863 é admissível a penhora de imóvel em regime de copropriedade quando é utilizado com exclusividade para moradia da família de um dos coproprietários e este foi condenado a pagar aluguéis ao coproprietário que não usufrui do bem. De acordo com a Ministra, o aluguel por uso exclusivo do imóvel constitui obrigação propter rem e, assim, enquadra-se na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.

Para a Magistrada, embora existam diferenças entre a situação fática daquele precedente e o caso em julgamento, há similitude suficiente para impor idêntica solução jurídica, aplicando-se o princípio segundo o qual, onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir.

Nancy Andrighi apontou que não seria razoável determinar a venda de um patrimônio que até então era protegido como bem de família e, em seguida, estender ao dinheiro arrecadado a proteção da impenhorabilidade que recaía especificamente sobre o imóvel, pois essa hipótese não está contemplada na Lei 8.009/1990.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.990.495.

Fonte: STJ