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O que vem por aí.... Projeto de Lei que altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares é enviado à sanção presidencial
Advogado

Publicado em 30/06/2023 07:57:41

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

O texto aprovado determina que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator poderá ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.

Ainda, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.

Esta notícia refere-se ao PL 1.852/2023

Fonte: Senado Federal