STJ reafirma entendimento de que após precedente do STF, juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória
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A 3ª Turma do STJ reafirmou entendimento de que, em razão da decisão do STF no Tema 809/STF – a qual declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil –, o juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar a questão sucessória. Com esta decisão a Corte negou pedido de reconhecimento do direito à meação para a ex-companheira de um homem falecido que iniciou a união estável após ter completado 70 anos de idade.
A Relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, destacou que, ao declarar a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, o STF modulou a aplicação da tese para abarcar apenas os processos judiciais em que ainda não tivesse havido o trânsito em julgado da sentença de partilha. Em razão desse novo cenário normativo, a relatora lembrou que, no julgamento do REsp 1.904.374, a 3ª Turma entendeu ser lícito ao juiz proferir nova decisão para ajustar questão sucessória em inventário ainda não concluído, com base na decisão vinculante do STF no Tema 809/STF.
A Magistrada também citou precedentes do STJ no sentido de estender à união estável dispositivos do Código Civil previstos para o casamento, entre eles a imposição do regime da separação obrigatória para pessoas maiores de 70 anos (CCB/2002, art. 1.641, II). Os precedentes, inclusive, deram origem à Súmula 655/STJ.
Esta notícia refere-se ao REsp 2.017.064.
Fonte: STJ