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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 10, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 10, Caput - Acórdão que, em apelação, declarou a inépcia da inicial. Decisão surpresa. Inocorrência. Inexistência de fundamento jurídico decorrente de fatos novos. Desnecessidade de intimação das partes para manifestação prévia (JuruaDoc. 201.1060.8756.3354)

«[...] 2. A sentença julgou procedente o pedido. Por sua vez, o Tribunal de origem julgou ´prejud...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Contraditório substancial e proibição de «decisão surpresa». - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9400)

Oitiva das partes sobre os fundamentos fáticos e teses jurídicas. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9500)

Oitiva das partes sobre fatos simples ou circunstanciais. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9600)

Contraditório substancial. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3300)