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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 10 - Enunciado 3/ ENFAM – Dispensa da manifestação das partes. Cabimento. Ausência de influência na decisão (JuruaDoc. 184.9275.1000.1700)

«É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da c...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Contraditório substancial e proibição de «decisão surpresa». - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9400)

Oitiva das partes sobre os fundamentos fáticos e teses jurídicas. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9500)

Oitiva das partes sobre fatos simples ou circunstanciais. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9600)

Contraditório substancial. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3300)