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STJ entende que o vazamento de dados pessoais não gera danos morais presumidos
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 17/03/2023 07:52:18

O STJ, por decisão da 2ª Turma, entendeu que apesar de ser uma falha indesejável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável. Assim, em eventual pedido de indenização, é necessário que o titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações.

O entendimento foi estabelecido em julgamento de recurso especial e reforma acórdão do TJSP que havia condenado uma concessionária a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, em virtude do vazamento dos dados de uma cliente.

De acordo com o relator do recurso, Min. Francisco Falcão, a Lei 13.709/2018, art. 5º, II – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz um rol taxativo dos dados pessoais considerados sensíveis, os quais, segundo o art. 11, exigem tratamento diferenciado. Entre esses dados, apontou, estão informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, assim como dados referentes à saúde sexual e outros de natureza íntima.

Em seu voto, o Ministro também afirmou que, no caso dos autos, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros.

Esta notícia refere-se ao AREsp 2.130.619.

Fonte: STJ