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Penhora de veículo não localizado é possível se for apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência
Direito Processual Civil

Publicado em 07/03/2023 08:49:08

A 3ª Turma do STJ considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto por uma sociedade de securitização de créditos que buscava a penhora de veículos em ação de execução de títulos extrajudiciais.

Para a relatora, Min. Nancy Andrighi, o CPC/2015 estabelece que a penhora se concretiza, em regra, por meio dos atos de individualização e apreensão do bem a ser depositado, mas o próprio dispositivo legal prevê exceções referentes aos veículos. Ainda, nos termos do CPC/2015, art. 845, § 1º, a penhora será realizada por termo nos autos, independentemente do local em que estiverem situados os bens, quando for apresentada a certidão da matrícula do imóvel ou a certidão que ateste a existência do veículo.

Ela recordou que a execução e os atos constritivos dela decorrentes se desenvolvem no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797) e que "se, porventura, o bem penhorado jamais vier a ser encontrado, poderá ser substituído (CPC/2015, art. 848) ou realizada uma segunda penhora (CPC/2015, art. 851)".

Para a Magistrada, um possível hiato entre a lavratura do termo nos autos, a apreensão e a posterior entrega do veículo ao depositário, sem a formalização da penhora, daria margem para ações como a ocultação ou a alienação do bem por parte de um devedor malicioso.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.016.739.

Fonte: STJ