STJ entende que Lei Maria da Penha se aplica à agressão de filho contra mãe idosa
Direito Civil Familia
A 6ª Turma do STJ, entendendo que a vulnerabilidade da mulher é presumida, decidiu pela competência da vara especializada em violência doméstica para julgar o caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente a mãe de 71 anos.
Com a decisão, o colegiado reformou acórdão de Tribunal de Justiça local que entendeu não haver motivação de gênero no caso e, por isso, reconheceu a competência do juízo comum. Para a Corte local, a vulnerabilidade da vítima não seria decorrência da sua condição de mulher, mas da idade avançada.
No STJ, o relator, Min. Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou que o STJ já possui entendimento firmado de que são presumidas pela Lei Maria da Penha a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
O Ministro ainda destacou o parecer no qual o Ministério Público Federal reiterou que a motivação advinda da ajuda financeira concedida pelo filho à mãe idosa configura violência de gênero, pois estaria relacionada à condição de ser mulher numa ordem de gênero socialmente estabelecida de forma desigual.
"A violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher", concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.
Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial.
Fonte: STJ