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Princípio da especialidade deve ser aplicado quando mais de uma norma incide sobre o mesmo fato jurídico, decide STJ ao afastar a incidência do CDC a contrato de financiamento de imóvel com alienação fiduciária
Direito Civil Direito Processual Civil Direito do Consumidor

Publicado em 15/02/2023 08:36:13

O STJ, em decisão da 3ª Turma, decidiu que no sistema de financiamento de imóvel com alienação fiduciária, caso o comprador inadimplente permaneça no local mesmo após a consolidação da propriedade em favor do credor, este tem direito à taxa pela ocupação indevida, a qual é fixada em 1% ao mês ou fração sobre o valor atualizado do bem, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 37-A, e não admite redução pelo Judiciário.

O entendimento foi estabelecido por maioria de votos, ao reformar acórdão que havia reduzido a taxa de ocupação para 0,5%, por considerar que, no caso dos autos, o percentual de 1% colocaria o consumidor em condição de excessiva onerosidade.

No julgamento, aplicando o princípio da especialidade, a Terceira Turma afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do CCB/2002, art. 402. Prevaleceu o voto do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva que explicou que, embora o voto condutor tenha analisado a controvérsia a partir do CCB/2002, art. 402, a questão sobre as consequências da ocupação indevida de imóvel pelo devedor fiduciante está regulada especificamente pela Lei 9.514/1997, art. 37-A, com redação dada pela Lei 13.465/2017.

Segundo o Magistrado, havendo mais de uma norma que, em tese, incida sobre o mesmo fato jurídico, é necessário considerar os critérios de especialidade e de cronologia estabelecidos pela LINDB - Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.999.485.

Fonte: STJ