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STJ entende que em ação civil pública ajuizada por associação privada, o princípio da simetria não isenta o réu do pagamento de honorários de sucumbência
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 14/02/2023 08:21:30

O STJ, por unanimidade de votos, decidiu que em ação civil pública ajuizada por associação privada, o princípio da simetria não isenta o réu do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

Com a decisão, a Corte deu provimento a recurso especial interposto por associação de defesa dos direitos do consumidor, que ajuizou ação civil pública contra um banco alegando descumprimento do prazo máximo para atendimento do consumidor nas agências bancárias, fixado em lei local.

A relatora na 3ª Turma, Min. Nancy Andrighi, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, em razão da simetria, não cabe a condenação em honorários da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, assim como ocorre com a parte autora, por força da norma contida na Lei 7.347/1985, art. 18.

A Magistrada destacou que o STJ possui alguns precedentes no sentido de que o entendimento proclamado no EAREsp 962.250 não se aplica às ações civis públicas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, estaria barrado um dos objetivos mais nobres e festejados da Lei 7.347/1985, que é ampliar o acesso à Justiça para a sociedade civil organizada.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi restabeleceu a condenação do banco, nos termos da sentença, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.986.814.

Fonte: STJ