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Medidas coercitivas alternativas previstas no CPC podem ser aplicadas para assegurar cumprimento de ordem judicial, decide STF
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 10/02/2023 09:36:14

O STF entendeu que é constitucional dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

O Plenário, por maioria de votos, acompanhou o voto do relator, Min. Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no CPC/2015, art. 139, VI, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O magistrado destacou, contudo, que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Para o relator, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Esta notícia refere-se ao ADI 5.941, pendente de publicação.

Fonte: STF