Nova lei promove alterações no auxílio emergencial
Assistência Social COVID-19
Foi publicada no D.O. de hoje, 15/05/2020, a Lei 13.998, de 14/05/2020, que promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020 e dá outras providências.
Inicialmente restrito aos maiores de 18 anos, com as alterações de hoje, as mães adolescentes também terão direito ao benefício [Lei 13.982/2020, art. 2º, I].
Outra alteração refere-se ao caráter substitutivo de renda, de forma temporária, do auxílio-emergencial em casos de percepção do benefício do Programa Bolsa Família [Lei 13.982/2020, art. 2º, § 2º].
Beneficiários que recebam, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, terão de apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021, acrescentando ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes [Lei 13.982/2020, art. 2º, § 2º-B].
A norma, ainda, impede que instituições financeiras descontem ou compensem eventuais débitos da conta bancária do valor transferido correspondente ao auxílio emergencial [Lei 13.982/2020, art. 2º, § 13].
Para consultar a íntegra da norma