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Recolhimento em dobro de despesas recursais evita deserção do recurso quando há falha na comprovação do preparo, decide STJ
Direito Processual Civil

Publicado em 02/02/2023 08:20:25

A 3ª Turma do STJ decidiu que o pagamento em dobro das despesas recursais afasta a deserção, mesmo que o recolhimento do primeiro preparo não tenha sido comprovado de forma adequada no ato de interposição do recurso. O entendimento foi aplicado para reverter decisão de Tribunal que negou seguimento a uma apelação por deserção, com base na ausência de comprovação do preparo recursal.

A Corte entendeu que a decisão de segunda instância foi inadequada por considerar que o CPC/2015, art. 1.007, § 4º, se aplicaria apenas no caso de não haver comprovação alguma do preparo. Na situação analisada, entretanto, o recolhimento foi atestado, mas de maneira errada. Intimado para apresentar a via original do comprovante, em vez de exibir o documento, fez um novo pagamento, dessa vez em dobro.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há necessidade de apresentação do comprovante original de pagamento do preparo. Ela lembrou que o código processual se limita a impor o dever de comprovar o recolhimento e que o princípio da instrumentalidade das formas valida atos que, mesmo praticados de maneira diversa da prescrita, alcançam a sua finalidade precípua.

"Nessa linha de raciocínio, a cópia da guia de pagamento constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, afastando a deserção, desde que preenchida com todos os dados indispensáveis à sua vinculação ao processo", fundamentou a relatora.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.996.415.

Fonte: STJ