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Data inicial do benefício previdenciário é contada do primeiro requerimento administrativo
Direito Previdenciário

Publicado em 13/05/2020 09:06:57

Ficando comprovado que o segurado já havia preenchido os requisitos para a concessão de benefício previdenciário quando por qualquer motivo teve que reiterar o pedido, deverá ser a data do primeiro requerimento aquela data do início do benefício, sob pena de violação ao direito adquirido, constitucionalmente garantido.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento do INSS contra a decisão do Juízo de primeiro grau que acolheu os cálculos da contadoria judicial.

Inconformado, o INSS requer a fixação da data inicial do benefício a partir do segundo requerimento administrativo.

No Tribunal, a relatora, Desª. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS, destacou em seu voto que «a execução deve ser fiel ao título executivo, sendo defeso extrapolar os comandos nele definidos à medida que está sob o pálio da coisa julgada e da preclusão».

A magistrada afirmou que, na hipótese dos autos, «a aposentadoria por invalidez é devida à autora desde a data do primeiro requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, tendo em vista que a parte exequente já reunia as condições necessárias para a concessão do referido benefício».

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao agravo de instrumento.

Esta notícia refere-se ao Proc. 1025085-39.2019.4.01.0000.