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Aplicação do CDC às relações empresariais depende de comprovação efetiva de vulnerabilidade frente ao fornecedor
Direito Processual Civil Direito do Consumidor

Publicado em 09/12/2022 10:00:11

O STJ, em julgamento de recurso especial, decidiu que nas relações empresariais a aplicação do Código de Defesa do Consumidor fica condicionada à demonstração efetiva da vulnerabilidade da pessoa frente ao fornecedor. Desta forma, incumbe ao sujeito que pretende a incidência do diploma consumerista comprovar a sua situação peculiar de vulnerabilidade.

O propósito recursal consistia em definir se o CDC é aplicável à relação jurídica firmada entre as partes, oriunda de contrato de gestão de pagamentos on-line.

A Min. Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que jurisprudência do STJ, pautada em uma interpretação teleológica do dispositivo legal, adere à teoria finalista mitigada ou aprofundada, a qual viabiliza a aplicação da lei consumerista sobre situações em que, apesar do produto ou serviço ser adquirido no curso do desenvolvimento de uma atividade empresarial, haja vulnerabilidade técnica jurídica ou fática da parte adquirente frente ao fornecedor.

A Magistrada ainda lembrou que na hipótese dos autos, a aplicação da teoria finalista não permite o enquadramento da recorrente como consumidora, porquanto realiza a venda de ingressos on-line e contratou a recorrida para a prestação de serviços de intermediação de pagamentos. Ou seja, os serviços prestados pela recorrida se destinam ao desempenho da atividade econômica da recorrente, não ficando demonstrada que a recorrente é vulnerável frente à recorrida.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.020.811.

Fonte: STJ