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STF fixa tese sobre apresentação de alegações finais pelos delatados em ação penal com réu colaborador e não colaborador
Direito Processual Penal

Publicado em 01/12/2022 09:18:12

O STF fixou tese sobre o entendimento da Corte de que, em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, os delatados têm direito de apresentar as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração, desde que requerido no momento em que o juiz abrir vista para a defesa dos réus em conjunto. Por unanimidade, o Plenário aprovou a proposta de tese apresentada pelo Min. Alexandre de Moraes, cujo voto orientou o julgamento de mérito do habeas corpus.

A Tese fixada pela Corte é a seguinte:

  • Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (CPP, art. 403 e Lei 8.038/1990, art. 11), os réus têm o direito de apresentar as suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade.

A fixação da tese tem o objetivo de orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes.

Esta notícia refere-se ao HC 166.373, j. em 30/11/2022, pendente de publicação.

Fonte: STF