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CNJ ratifica liminar contra portaria que previa a exigência de procurações atualizadas
Direito Processual Civil

Publicado em 25/11/2022 09:27:14

O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade de votos, ratificou decisão liminar que suspendia parcialmente portaria que exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo.

A análise do procedimento foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil que entendia que a portaria, ao exigir de procuração atualizada a todos os processos que tramitam naquela unidade, fere o acesso à justiça.

A Portaria havia sido editada pelo 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás. Para o relator do processo no CNJ, Conselheiro Mauro Maia, a manutenção da portaria tal como estava, sem amparo legal, ainda que temporária, é capaz de gerar inúmeras decisões para extinção de processos. A finalização desses processos ocorreria de forma automática, sem análise particularizada do caso concreto.

Em voto convergente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ainda argumentou que “[…] merece nota o fato de que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Inclusive, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário”.

Esta notícia refere-se ao Procedimento de Controle Administrativo 0009157-89.2021.2.00.0000.

Fonte: CNJ