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STJ reafirma cabimento de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 14/11/2022 08:22:47

A 3ª Turma do STJ reafirmou o entendimento de que cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. A Relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, ressaltou que "no âmbito da 2ª Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arcar com os honorários advocatícios, como consequência do princípio da sucumbência".

A decisão teve origem em ação de exigir contas ajuizada pelo cliente de um banco, relativamente à movimentação de sua conta-corrente. Em primeira instância, o banco foi condenado a prestar contas, porém ficou estabelecido que as custas e os honorários seriam disciplinados na sentença a ser proferida ao final da segunda fase.

Quanto à fixação dos honorários, a Ministra recordou que a ação de exigir contas tem duas fases: na primeira, apenas se verifica se há o direito de exigir as contas; na segunda, analisa-se a adequação das contas prestadas, determinando-se a existência ou não de saldo credor ou devedor. Assim, só é possível falar em proveito econômico depois de iniciada a segunda fase da ação de exigir contas, "momento em que, efetivamente, exsurgirá o benefício patrimonial em favor de uma das partes, que será a medida de seu preço ou de seu custo".

Esta notícia refere-se ao REsp 1.874.920.

Fonte: STJ