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STJ admite remessa ao STF de recurso extraordinário sobre honorários por equidade em causas de grande valor, seguindo orientação da Corte
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 10/11/2022 08:27:38

O STJ, por decisão da Min. Maria Thereza de Assis Moura, determinou a remessa ao STF de recursos extraordinários interpostos contra a decisão da Corte Especial que vedou a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. A decisão atende a recomendação do próprio STF para que, nos processos julgados como repetitivos, mesmo que o caso discuta questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido para permitir que aquela corte decida sobre a existência de matéria constitucional e, eventualmente, de repercussão geral.

No precedente qualificado, a Corte Especial estabeleceu as seguintes teses:

Tema 1076/STJ:

  • 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do Código de Processo Civil – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. [CPC/2015, art. 85]
  • 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

A Ministra destacou que "Diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e ss., entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia".

Esta notícia refere-se ao REsp 1.906.618.

Fonte: STJ