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STJ reafirma que prescrição, nos termos do CCB/2002, pode ser interrompida uma única vez
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 21/10/2022 08:47:26

O STJ, em decisão da 4ª Turma, entendeu que, nos termos do CCB/2002, art. 202, não é possível a dupla interrupção da prescrição, mesmo se uma delas ocorrer por causa extrajudicial e a outra for em decorrência de citação processual.

O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao reformar acórdão do TJDFT que, admitindo a dupla interrupção do prazo prescricional, julgou improcedentes embargos à execução que questionavam a prescrição de duplicatas.

O Relator do recurso, Min. Antonio Carlos Ferreira, explicou que o CCB/2002 inovou ao prever que a interrupção da prescrição deverá ocorrer uma única vez, com a finalidade de impedir a eternização do direito de ação mediante constantes interrupções do prazo, evitando "a perpetuidade da incerteza e da insegurança nas relações jurídicas”.

O Magistrado ainda lembrou que o legislador, ao determinar a unicidade da interrupção prescricional, não diferenciou, para a aplicação do princípio, a causa interruptiva em razão de citação processual daquelas ocorridas fora do processo judicial.

Precedentes citados: REsp 1.504.408, REsp 1.924.436 e REsp 1.963.067.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.786.266.

Fonte: STJ