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Tribunal entende que conversão de aposentadoria proporcional em integral necessita comprovação da doença prevista em rol taxativo da lei
Direito Previdenciário

Publicado em 14/10/2022 10:29:50

O TRF da 1ª Região, em julgamento de recurso submetido à Corte, entendeu que a conversão de aposentadoria proporcional em integral requer comprovação da doença prevista em rol taxativo de lei. Com esta decisão a 2ª Turma negou o pedido de um aposentado para converter sua aposentadoria proporcional por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez, com proventos integrais. Após ter o pedido de conversão negado na 1ª instância, o autor recorreu ao TRF1 alegando que é acometido por uma enfermidade grave e que, portanto, preenche todos os requisitos para a concessão da conversão pleiteada.

Ao examinar a apelação, o Relator, Des. Federal João Luiz de Sousa, esclareceu que, de fato, está estabelecido na CF/88 uma exceção à regra geral de aposentadoria do servidor público que assegura proventos integrais em caso de aposentadoria por invalidez permanente, decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada na Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. Ainda, está previsto ainda que se um servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço for acometido por alguma das moléstias especificada na referida lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial, passará a receber o benefício integral.

No caso em questão, observou o Magistrado, o laudo pericial atestou que o autor é paciente de doença neurológica crônica e progressiva, estando incapacitado para atividades laborais, situação condizente com aposentadoria por invalidez. O magistrado observou, no entanto, que tal doença não consta no rol de patologias listadas no art. 186 da citada lei. Desse modo, concluiu que o requerente não tem direito ao recebimento de proventos integrais de aposentadoria, pois a doença grave que o acomete não se enquadra no rol de doenças listadas na Lei 8.112/1990 com esse propósito.

A 2ª Turma do TRF 1ª Região decidiu, portanto, manter a sentença negando o pedido de conversão da aposentadoria, conforme o voto do relator.

Esta notícia refere-se ao Processo 0016252-15.2011.4.01.3400, pendente de publicação.

Fonte: TRF 1ª Região