TNU fixa Tese que entende devida a concessão de auxílio emergencial em cota dupla a homens provedores de família monoparental
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A TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização que trata do fornecimento de Auxílio Emergencial em cota dupla a homens provedores de família monoparental.
A Relatora do processo na TNU, Juíza Federal Susana Sbrogio’Galia, destacou que, ao ser criada, a Lei 13.982/2020 restringia a concessão do Auxílio Emergencial em cota dupla ao gênero feminino, porém, com a nova redação dada pela Lei 14.171/2021, o benefício foi ampliado a pessoas provedoras de família monoparental. A Magistrada também evidenciou que, com a edição da Medida Provisória 1.084/2021, foi permitido o pagamento de parcelas extras retroativas do auxílio a homens provedores de família monoparental, mediante a abertura de crédito extraordinário destinado ao pagamento do benefício.
“Desde junho de 2021, é possível a concessão de Auxílio Emergencial ao homem provedor de família monoparental, nas mesmas condições conferidas às mulheres provedoras de famílias monoparentais, inclusive assegurando-se o pagamento retroativo das cotas a que faria jus. A alteração legislativa encontra-se juridicamente justificada pela diretriz da isonomia material que garante a igualdade de gênero e pelas diretrizes protetivas da família”, pontuou a relatora.
A Tese fixada foi a seguinte:
- Tema 305/TNU - O Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/2020 é devido em cota dupla igualmente ao homem provedor de família monoparental, mesmo anteriormente à publicação da Lei 14.171/2021.
Esta notícia refere-se ao Processo 5012062-80.2020.4.04.7002.
Fonte: CJF