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TNU fixa Tese que entende devida a concessão de auxílio emergencial em cota dupla a homens provedores de família monoparental
Direito Agrario Familia Direito Previdenciário

Publicado em 07/10/2022 10:01:46

A TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização que trata do fornecimento de Auxílio Emergencial em cota dupla a homens provedores de família monoparental.

A Relatora do processo na TNU, Juíza Federal Susana Sbrogio’Galia, destacou que, ao ser criada, a Lei 13.982/2020 restringia a concessão do Auxílio Emergencial em cota dupla ao gênero feminino, porém, com a nova redação dada pela Lei 14.171/2021, o benefício foi ampliado a pessoas provedoras de família monoparental. A Magistrada também evidenciou que, com a edição da Medida Provisória 1.084/2021, foi permitido o pagamento de parcelas extras retroativas do auxílio a homens provedores de família monoparental, mediante a abertura de crédito extraordinário destinado ao pagamento do benefício.

“Desde junho de 2021, é possível a concessão de Auxílio Emergencial ao homem provedor de família monoparental, nas mesmas condições conferidas às mulheres provedoras de famílias monoparentais, inclusive assegurando-se o pagamento retroativo das cotas a que faria jus. A alteração legislativa encontra-se juridicamente justificada pela diretriz da isonomia material que garante a igualdade de gênero e pelas diretrizes protetivas da família”, pontuou a relatora.

A Tese fixada foi a seguinte:

Esta notícia refere-se ao Processo 5012062-80.2020.4.04.7002.

Fonte: CJF