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Risco a direito patrimonial afasta exigência de prévio requerimento administrativo em ação de anulação de débito
Direito Processual Civil Direito Tributário

Publicado em 05/10/2022 09:51:12

A 1ª Turma do STJ, em decisão unânime, entendeu o pedido administrativo antecedente à via judicial não é necessário para configurar a condição da ação, quando há ameaça a direito. Para o Colegiado, só haveria essa exigência se a parte interessada buscasse meramente a retificação de informações. Com essa decisão a Corte reformou acórdão do TRF 3ª Região que entendeu não haver interesse de agir na ação de um contribuinte para anular débito lançado pela Fazenda sem o prévio requerimento administrativo.

Na origem do caso, um contribuinte pleiteou a anulação de débito fiscal gerado a partir de erro no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF), documento que deve ser enviado periodicamente à Receita Federal por algumas empresas. Como ele optou por recorrer diretamente à Justiça para buscar a anulação – sem antes se valer dos meios administrativos disponíveis ou comprovar que a administração pública se negou a proceder à correção –, o Tribunal de origem avaliou não haver interesse de agir na propositura de ação.

De acordo com o Relator no STJ, Ministro Gurgel de Faria, a linha de raciocínio desenvolvida pelo Tribunal de segunda instância seria correta caso a intenção do autor se limitasse à retificação da DCTF. O tributo, no entanto, foi lançado, tornando-se exigível. Para o magistrado, isso evidencia a existência de ameaça a direito patrimonial, dada a possibilidade de cobrança do tributo.

Para o Ministro é aplicável à situação o princípio fundamental da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, que garante que, em regra, o acesso à Justiça independe de prévio requerimento administrativo quando algum direito foi violado ou está sob ameaça.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.753.006.

Fonte: STJ