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Alienação judicial de vaga de garagem em condomínio deve ser restrita aos condôminos, decide STJ
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 29/09/2022 10:15:39

A 2ª Turma do STJ decidiu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vagas de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial. A relatora do recurso, Min. Assusete Magalhães, destacou a ausência de precedentes específicos no STJ sobre casos de alienação judicial de vaga de garagem. Entretanto, lembrou que o STJ, em precedente da 4ª Turma, REsp 316.686, afastou a impenhorabilidade da vaga de garagem, definindo que, se o bem pode ser alienado a outro condômino, pode ser penhorado e vendido em hasta pública.

Para a Magistrada, a redação dada pela Lei 12.607/2012 ao CCB/2002, art. 1.331, § 1º, veio para conferir maior segurança aos condomínios, de forma que tanto a doutrina quanto outros tribunais têm decidido no sentido de que, em tais casos, a hasta pública deve se restringir aos condôminos.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto por um condomínio contra acórdão proferido pelo TRF4 em execução fiscal. No recurso ao STJ, o condomínio sustentou que o Tribunal Federal deixou de levar em conta a limitação presente no CCB/2002, art. 1.331, § 1º, inserida pelo legislador – segundo o recorrente – com a intenção de preservar, em condomínios residenciais, a segurança e a privacidade dos moradores.

De acordo com o dispositivo, "as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".

Esta notícia refere-se ao REsp 2.008.627.

Fonte: STJ